18 Junho, 2008

DEPUTADO MILHOMEN PARTICIPA DE AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DOS TRANSPORTES.


Hoje, o Deputado Evandro Milhomen participou juntamente com a Bancada Federal do Amapá e o Governador do Estado, Waldez Góes de audiência com o Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento.

Nesta audiência o Ministro foi questionado sobre a prorrogação do convênio PG 016/76, vigente até 31/12/2008 para a conclusão das obras da rodovia BR-156, trecho que compreende do município de Ferreira Gomes ao Oiapoque. O andamento das solicitações dos projetos para implantação dos terminais Rodo-Fluviais em Laranjal do Jari e Oiapoque, ambos encaminhados ao DNIT. O andamento da celebração de convênio para elaboração de Projeto Executivo da Rodovia BR-156/Sul, em trâmite no DNIT/Sede. A possibilidade de alocação de recursos de Programa Nacional para Restauração do trecho Macapá/Rio Tracajatuba, cujo Projeto Executivo foi custeado pelo Governo do Estado do Amapá e ainda encontra-se em fase de aprovação no DNIT/Sede. Além de pedir prioridade na liberação financeira de R$ 10 milhões empennhados para o convênio nº TT-276/06-00, de conservação da Rodovia BR-156.

O Ministro Alfredo Nascimento garantiu dar atenção especial a essas pendências e o andamento necessário. Afirmou ainda, que com esforços conjunto o Estado do Amapá será beneficiado.

1 comentários:

Marcelo Corrêa disse...

Excelentíssimo Deputado

Ciente da tamanha responsabilidade que Vossa Excelência tem perante a organização e o desenvolvimento de nosso país, da enorme representatividade política no cenário nacional e também sem dúvidas por ter orgulho de ser brasileiro, venho por meio desta comunicação solicitar veemente que atente a uma causa muito importante para a sociedade brasileira em todas suas classes, observada tanto para as mais ricas como para as menos favorecidas: A Atuação aquém do Poder Judiciário em nosso País.
Irei tecer o assunto tópico por tópico, no que concerne às estatísticas e à importância principalmente da Justiça Federal Brasileira – a mais atrasada de todo Judiciário - de forma que Vossa Excelência possa ter ciência da amplitude dos problemas vividos pelo país e que muitos destes, senão todos, poderiam ser solucionados com a ajuda de um poder judicante mais eficiente, abrangente, e célere.

• A Constituição Federal deve ser devidamente cumprida, no que tange à garantia de acesso de todo o cidadão brasileiro à justiça – vale dizer, não só nas grandes cidades, mas, principalmente, nas regiões mais distantes desse país:

Nas grandes capitais e cidades brasileiras pode-se dizer que o Poder Judiciário se faz presente e atua de forma razoável (não digo de forma célere pois há um insuficiente número de desembargadores, juízes e servidores – tema a ser explicado posteriormente), porém nas cidades interioranas e nas zonas de fronteira a situação é caótica. Imagine Deputado, deslocar-se em algumas regiões por centenas, até milhares de quilômetros (Região Amazônica e Centro-Oeste, por exemplo) para se fazer o DIREITO, que deveria ser universal, de postular em juízo próprio ou de terceiros. É de extrema preocupação tal fato, pois a população está sendo cerceada de lutar por seus anseios. O Brasil cresce no cenário mundial, como grande país em desenvolvimento, componente do BRIC, porém no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios tal repercussão parece não refletir da forma desejada. Nosso país tem de ser construído por completo, dando oportunidade a toda a sociedade de acompanhar o crescimento em posição paritária ao Estado, que se diz Democrático e de Direito.

Após essa breve reflexão, retorno ao tema acesso à justiça. Advogados, testemunhas, réus, enfim todos arcam penosamente com essas dificuldades. Cito como exemplo as viagens para cidades mais bem estruturadas nas quais possam ser atendidos incluídas despesas de alimentação, transporte, estada. Num momento tão delicado como o que passamos, de alta nos índices indicadores de inflação e de alta nos preços dos alimentos, combustíveis e medicamentos imaginemos o quanto poderia ser economizado e reaplicado em setores mais deficientes como estes supracitados. Tratar-se-ia de uma supervalorização do salário mínimo e dos rendimentos da sociedade, que mesmo sendo insuficientes para dar uma vida digna ao cidadão brasileiro, possibilitaria elevação no consumo de bens duráveis e não-duráveis, fato que também geraria aquecimento na economia e aumento da oferta de empregos nos setores primário, secundário e terciário. É preciso que o Governo encare os gastos na manutenção de um Poder Judiciário eficiente como investimento a médio e longo prazo e não só como dispêndio de verbas orçamentárias, já que os três grandes Setores: Estado, Mercado e Serviços seriam beneficiados conjuntamente. A instalação de novas varas federais, de juizados especiais federais e a informatização dos procedimentos processuais são algumas formas de engrandecer o acesso da população a seus direitos constitucionais e de não fazer com que nossa Constituição Federal seja interpretada como mera Carta Branca.


• Maior celeridade na atual demanda sobrecarregada da Justiça Federal:

Hoje existem mais de 8,5 milhões de processos parados em virtude da deficiência estrutural e pessoal presente nas varas federais do país, inúmeros conflitos se arrastam há décadas, nos quais tanto o Governo como milhares de famílias estão em busca de reparações que lhe são devidas. Para se ter uma idéia, citarei na íntegra logo abaixo a Nota Técnica de autoria da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a situação atual da Justiça Federal e desde já digo que a mesma é alarmante e caótica.

O PL 5.829/2005, que dispõe sobre a criação de 230 varas federais, proposto pelo Superior Tribunal de Justiça, faz parte do planejamento da Justiça Federal para atender, com qualidade, à demanda crescente dos jurisdicionados e que, por inúmeros fatores, teve a execução retardada em comparação aos demais segmentos do Judiciário. A expansão do Poder Judiciário é imperiosa, até porque a litigiosidade no Brasil alcança a cifra impressionante de mais de 40 milhões de processos, dos quais 10,7 milhões são da competência da Justiça Federal e 2,8 milhões da Justiça do Trabalho.Em que pese essa circunstância, a Justiça Federal é, em relação ao número de órgãos e juízes, mais de duas vezes menor do que a do Trabalho e mais de oito vezes menor do que a Estadual. Na primeira instância são 1.250 juízes federais, 2.661 juízes trabalhistas e 10.530 juízes estaduais. A disparidade decorre do fato de as Justiças Estadual e do Trabalho, já há algum tempo, terem implementado os seus projetos de expansão, especialmente quanto ao processo de interiorização, mediante a criação de varas nas cidades do interior e nas periferias das grandes cidades.
É preciso registrar que o crescimento da Justiça Federal não foi planejado com foco exclusivo no aumento do número de varas e de juízes. Aliado ao crescente número de novos processos, houve expressivo incremento na produtividade dos magistrados. Na primeira instância, excluídos os Juizados Especiais Federais, a relação entre processos distribuídos e processos julgados passou de 59%, em 1998, para 79%, em 2005. Nos Juizados Especiais Federais, a proporção foi de 77% para 94% no período de 2002 a 2005. Nas turmas recursais, entre 2004 e 2005 o percentual elevou-se de 66% para 94%. Nos Tribunais Regionais Federais, a relação foi de 69% em 1995, atingindo 102,5% em 2005. O aumento substancial da produtividade dos juízes federais, entretanto, não se mostrou suficiente para a diminuição do volume de processos, pois a estrutura atual é insuficiente para dar conta do estoque de ações. O exemplo mais preocupante dessa situação é o Juizado Especial Federal (JEF). Símbolo da democratização do acesso ao Judiciário e instituído sob a expectativa de desafogar o Judiciário e, dessa forma, melhorar a prestação jurisdicional, o JEF enfrenta hoje sobrecarga que compromete a sua eficiência: são, em média, 30 mil ações para cada juiz. O congestionamento dos Juizados Especiais Federais é a comprovação do sucesso da iniciativa, mas, ao mesmo tempo, coloca em risco a sua principal finalidade que é a de agilizar o exame dos processos que envolvem questões de menor complexidade e de valores até 60 salários mínimos. Esse quadro de estrangulamento ganha proporções agravantes quando se analisa o impacto das decisões judiciais na vida dos cidadãos jurisdicionados, como são os casos daqueles que têm direitos reconhecidos em relação à previdência social e ao Sistema Financeiro de Habitação. Em pouco mais de quatro anos de funcionamento, o Juizado Especial Federal, no período de 2002 a 2006, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8 bilhões de reais. Registre-se que esses valores, por pessoa, ficam na média em torno de R$ 5 mil reais.
Segundo dados de Conselho da Justiça Federal, no período de 2004 a setembro de 2006, mais de um milhão e meio de pessoas foram beneficiadas com pagamentos decorrentes de decisões dos JEFs, o que demonstra que esse segmento do Poder Judiciário é um eficiente instrumento de realização de justiça e mesmo de distribuição de renda. Diante das considerações aqui expostas, os deputados são conclamados a votarem pela aprovação do Projeto de Lei n.º 5829/2005. (Nota técnica – AJUFE)

Fazendo um breve resumo da situação temos que em média 1 em cada 5 habitantes é parte autora numa demanda judicial e por conseguinte leva consigo milhares de outros interessados nos processos. A Justiça Federal é duas e oito vezes menor que a Justiça do Trabalho e que a Justiça Estadual respectivamente, não obstante julgue e solucione quatro vezes mais em relação a estas. O número de juízes federais também é preocupante, pois em determinados estados este quantitativo chega a ser irrisório tal quais observados em Roraima e Acre (regiões fronteiriças com apenas 4 juízes federais), Rondônia(8), Amazonas(10). Neste último estado, por exemplo, a relação do número de habitantes por juiz chega a exorbitante marca de 551.838. Algo inadmissível para um estado que concentra exuberante riqueza natural e é foco de inúmeros conflitos fundiários, ambientais, indígenas e internacionais. Isso é extremamente preocupante e faz com que estrangeiros tomem posse ilegalmente de terras brasileiras passando por cima da legislação nacional, como fictícias ONG`s que acabam literalmente subvertendo e roubando recursos minerais, vegetais e animais, ferindo visivelmente nossa soberania. Dados elaborados conjuntamente pelo IBGE e pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) indicam a carência de varas federais em todos estados brasileiros que seria, diga-se de passagem, parcialmente suprida com a aprovação de um simples Projeto de Lei que aguarda há 3 anos no Congresso Nacional, mais precisamente na Câmara dos Deputados(PL 5829/2005). Como um Projeto de Lei de suma importância para a sociedade pode aguardar tanto tempo no limbo do Poder Legislativo para ser aprovado? Repito, nossa Constituição está sendo deixada às traças, fazendo padecer a tão idealizada independência e harmonia entre os Poderes Funcionais! Tenho certeza de que Vossa Excelência, detentor de grande capacidade interpretativa e racional, entenda o descaso com o qual a sociedade sofre e compreenda o motivo de tal apelo de minha parte.

• Redução da criminalidade através da punição exemplar:

Quantos crimes são cometidos por dia em nosso país? Quantos destes são realmente julgados sem perder seus prazos prescricionais? Quantos criminosos são punidos? São algumas perguntas que dentre outras são verdadeiros enigmas. Fazendo um paralelo entre a ação (crime) e a reação (julgamento e punição) percebemos que esta última está muito aquém do desejado, tanto pelo Governo como pelos administrados da Justiça. Centenas de crimes são diariamente noticiados pela mídia e após uma ou duas semanas de alarde “caem no esquecimento“ da população. E o Excelentíssimo Deputado sabe o porquê, não é mesmo? Pelo simples fato de termos a péssima cultura do jeitinho brasileiro que põe fim a determinados assuntos de forma oculta e ilegal. Onde se encontra o poder judicante e a severidade nos julgamentos? Pedófilos estão hoje espalhados pelo país interligados por suas redes de contato e atuantes devido à inexistência de legislação própria para o tema. Crimes de corrupção ativa, passiva e previdenciários são descobertos e desbaratados diariamente em nível de P.A.(Progressão Aritmética) porém infelizmente continuam crescendo geometricamente. Porções florestais são inteira e ilegalmente devastadas e queimadas para servirem como pastagem ou como plantio de economias de plantation que, como sabemos, degrada o solo, põe em xeque a questão fundiária no país e aumenta cada vez mais a desigualdade na distribuição de renda no país que é um dos líderes mundiais em tal quesito. Digo também que nossa fauna e flora são constantemente alvos de tráfico e exportação ilegal para outros países que transformam nossos insumos e os exportam à nossa economia como produtos e medicamentos caríssimos – fato que manipula e distorce direta e indiretamente o poder aquisitivo da população que deixa de explorar tais recursos e acaba comprando os mesmos princípios ativos por preços extremamente injustos. Não precisamos ir longe para vermos que o narcotráfico está também à porta de nossas residências e que tomar posse de entorpecentes é algo facílimo se comparado à plena utilização de um serviço público de qualidade. Deputado, regulamentar leis e alterar nosso Código de Processos não é o suficiente para extirpar e combater esses males indecentes, isto é fato. Necessitamos sim de uma repressão conjunta por parte dos 3 Poderes para que o país deixe de viver nesse relento de impunidade e descaso, regulamentando e criando sim as leis e também possibilitando que os executores das mesmas tenham condições necessárias e suficientes para fazer valer o império da legalidade e do Estado de Direito. Se os crimes crescem, a repressão também deve crescer ainda mais de modo que possamos reverter tal quadro. Assim podemos olhar para nossos estados e perceber que NUNCA 10 juízes federais poderiam resolver a demanda de 500 mil habitantes, ou que NUNCA 1 dúzia de juízes federais seria o suficiente para atender às demandas de estados fronteiriços da Região Norte pelos quais diariamente adentram ilegalmente drogas e refugiados militares de outros países. Não é só nas regiões mais distantes e isoladas do país que isso ocorre pois são nos grandes centros urbanos que se encontra o reflexo da falta de combate a tais fatos.

Excelência, em virtude dos fatos apresentados pude apresentar muito superficialmente em que estágio se encontra a Justiça Brasileira, em especial a Federal. Como dito anteriormente a mesma ainda não completou seu processo de expansão e interiorização como as demais chamadas “Justiças Especializadas”, fato que a torna em lenta em demasia nos seus julgados, de difícil acesso por parte dos administrados e em número insuficiente de desembargadores, juízes e servidores como um todo. Essa expansão, alerto novamente, ainda só não foi concretizada devido ao descaso existente para com o Projeto de Lei 5829/2005 que tramita há 3 anos no Congresso Nacional. Explicarei a seguir todos os detalhes acerca do Projeto e peço encarecidamente que visualize o Projeto como uma medida sanatória e substancial que ainda não foi tomada e que somente depende de nossos Parlamentares (tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal) para finalmente sair do papel.

• PL 5829/2005 - Criação de 230 varas federais em todo o país

O PL5829/2005 de autoria do STJ inicialmente previa a instalação de 400 varas federais em todo país, necessidade essa que estaria ainda muito aquém do realmente necessário, foi assim criado devido a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal que não pode e não deve ser desrespeitada de forma alguma, pois a legalidade é a base de toda a Administração Pública Brasileira, não devendo nunca ser subvertida. Após ser apresentado à Câmara dos Deputados, o PL5829 passou por todas as Comissões devidas e teve seu número de varas federais reduzido para 230. Veja bem Excelência, um Projeto que já se apresentava com número insuficiente de varas federais ainda fora reduzido em trabalhos das Comissões. O Projeto criará e distribuirá as varas federais pelas cinco regiões da Justiça Federal baseado única e exclusivamente em dados técnicos que indicam a carência de varas da justiça federal por regiões (ICVJF) elaborados como supracitado pelo IBGE juntamente com o CJF, deixando de lado influências políticas e tendo como primórdio a expansão da Justiça Federal, a melhoria na qualidade do serviço público prestado e aquilo que é mais importante, trazer dignidade à sociedade como um todo amparando-a em seus direitos fundamentais e individuais. Algo que também me faço por lembrar é que sempre que o Orçamento da União entra em pauta para votação no Congresso Nacional existe uma corrente unânime que é totalmente contra mudanças exacerbadas no mesmo durante o ano corrente e que se questiona dizendo que o Orçamento deve ser respeitado à risca. Pois bem, o que acontece com o PL5829 é justamente o relatado. Ele encontra previsão orçamentária para o ano de 2008 e pelo visto mais uma vez o Orçamento será literalmente tachado de Carta Branca. O que será feito então com o dinheiro possivelmente não aplicado no PL5829/2005 de acordo com o Orçamento Anual de 2008. Será destinado pra outros fins, demonstrando falhas marcantes no gerenciamento e no rumo tomado por nosso país? Os cinco Tribunais Regionais Federais que receberão as varas federais aguardam ansiosamente a aprovação do PL5829/2005 para dar início à ramificação da Justiça Federal por todo território nacional, principalmente nas regiões interiores e mais isoladas, e certamente também estão preocupados com o que já fora relatado acima e talvez em níveis muito superiores, pois são eles que principalmente “sentem“ o peso da má-distribuição e quantificação de seus órgãos subordinados no atendimento à demanda judicial.

Um aspecto positivo que venho relatar é que o Movimento o qual represento (Movimento Nacional pela aprovação do PL5829/2005 – www.justicafederalparatodos.com) tem obtido significante progresso em suas ações, seja através de faixas postadas em frente ao Congresso Nacional, panfletos distribuídos no recinto da Câmara dos Deputados e do STJ, reuniões com diversos representantes da OAB, líderes sindicalistas da Justiça Federal e Deputados federais, os quais cito rapidamente para que Vossa Excelência por tomar nota, Henrique Eduardo Alves (líder do PMDB), Maurício Rands (líder do PT), José Pimentel (então Ministro da Previdência Social), Manoel Júnior, Efraim Filho, Alice Portugal, Índio da Costa (vice-líder do DEM), Chico Alencar (líder do PSOL) dentre inúmeros outros. O Movimento conseguiu também algo muito difícil na esfera política, como Vossa Excelência pode ter notado, que é sensibilizar diversos parlamentares, tanto de partidos oposicionistas como da base governista, fato observado pelo elevado número de requerimentos apresentados pelos parlamentares que pedem a inclusão do PL 5829 na pauta para sua imediata aprovação. A importância do Projeto é clara e evidente, porém encontra ainda alguns empecilhos. O mais significativo deles é, como alguns Deputados tem-nos informado, os “gastos extras” que deveriam ser suportados pelo Poder Executivo em virtude da instalação das varas federais. Então Excelência, como já havia dito, tais gastos na nossa ótica deveriam ser observados como investimento para toda a sociedade brasileira, equiparados aos gastos públicos em educação, saúde, geração de energia e financiamentos para o setor industrial, esses que dinamizam em muito o crescimento do país. Convém lembrar também que a própria Justiça Federal arrecada bilhões para os cofres públicos, cifras estas resultantes de julgados na Dívida Ativa, INSS, FGTS, custas processuais, dentre outros. E é bastante simples observar que se ampliando a Justiça Federal certamente haveria novos recordes de arrecadação por parte da mesma. É uma prestação de serviço público que “agrada” tanto ao Governo em si como aos administrados que a provocam.

Portanto, finalizo essa comunicação pedindo a Vossa Excelência que se possível nos dê alguma posição acerca de tudo que fora explanado e mais precisamente nos forneça apoio substancial para que possamos mudar esse paradigma aprovando o referido Projeto no Congresso Nacional ainda no ano corrente, cumprindo assim com os deveres de um ilustre representante eleito diretamente pelo povo.
Estou imensamente grato por ter a possibilidade e a capacidade de entrar em contato com Vossa excelência e desde já digo que enviarei este documento a todos parlamentares, Ministros e órgãos da Justiça Federal como demonstração de nossa força de vontade em ver valer nossos direitos.
Marcelo Batista Corrêa, 24 anos, morador de Volta Redonda-RJ representante do Movimento Nacional pela Aprovação do PL5829/2005.

Movimento Nacional pela Aprovação do PL5829/2005:
www.justicafederalparatodos.com
email: mbc@justicafederalparatodos.com
Telefone: (24) 8125-0255